Decreto-Lei 1.748/1979 - Artigo 1

Art. 1º. O "caput" do artigo 3º da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, alterado pelo Decreto-lei nº 1.449, de 13 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A contribuição para a pensão militar será igual a 2 (dois) dias do soldo, arredondada, em cruzeiros, para importância imediatamente superior."

Decreto-Lei 1.748/1979 - Artigo 1

Art. 1º. O "caput" do artigo 3º da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, alterado pelo Decreto-lei nº 1.449, de 13 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A contribuição para a pensão militar será igual a 2 (dois) dias do soldo, arredondada, em cruzeiros, para importância imediatamente superior."