DECRETO-LEI Nº 1.748, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre o valor da contribuição para a Pensão Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.748, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre o valor da contribuição para a Pensão Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 1.748, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre o valor da contribuição para a Pensão Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
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