Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1957
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1957