INSS - 2018 - Instrução Normativa 93 - Artigo 9

Art. 9º. Caso a capacitação pleiteada implique em afastamento do País, deverá constar do processo, além do formulário para requerimento de licença capacitação - Anexo I desta IN, a Solicitação de Afastamento do País - Anexo II da Portaria MPS nº 110, de 25 de março de 2014.

Parágrafo único. A publicação da portaria concessória da licença para capacitação somente ocorrerá após autorização ministerial para afastamento do País.

INSS - 2018 - Instrução Normativa 93 - Artigo 9

Art. 9º. Caso a capacitação pleiteada implique em afastamento do País, deverá constar do processo, além do formulário para requerimento de licença capacitação - Anexo I desta IN, a Solicitação de Afastamento do País - Anexo II da Portaria MPS nº 110, de 25 de março de 2014.

Parágrafo único. A publicação da portaria concessória da licença para capacitação somente ocorrerá após autorização ministerial para afastamento do País.