Art. 12. O período de afastamento em virtude de licença para capacitação é contado como de efetivo exercício, sendo, portanto, computado para efeito de aposentadoria.
INSS - 2018 - Instrução Normativa 93 - Artigo 12
Art. 12. O período de afastamento em virtude de licença para capacitação é contado como de efetivo exercício, sendo, portanto, computado para efeito de aposentadoria.