Art. 10. O servidor ocupante de cargo efetivo, investido em cargo em comissão ou função de confiança, poderá se afastar para gozo de licença para capacitação, sem prejuízo da remuneração.
INSS - 2018 - Instrução Normativa 93 - Artigo 10
Art. 10. O servidor ocupante de cargo efetivo, investido em cargo em comissão ou função de confiança, poderá se afastar para gozo de licença para capacitação, sem prejuízo da remuneração.