Art. 5º. Após análise do requerimento, nos termos da legislação vigente, a autorização do gozo da licença capacitação deverá ser publicada por meio de Despacho Decisório de competência do:
I - Diretor de Gestão de Pessoas, no âmbito da Administração Central;
II - Superintendente-Regional, no âmbito da Superintendência-Regional; e
III - Gerente-Executivo, no âmbito da Gerência-Executiva.
I - Diretor de Gestão de Pessoas, no âmbito da Administração Central;
II - Superintendente-Regional, no âmbito da Superintendência-Regional; e
III - Gerente-Executivo, no âmbito da Gerência-Executiva.