Lei 3.627/1959 - Artigo 1

Art. 1º. E' concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao artista José De Francesco, a qual correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Lei 3.627/1959 - Artigo 1

Art. 1º. E' concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao artista José De Francesco, a qual correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.