Lei 3.627/1959 - Ementa

LEI Nº 3.627, DE 7 DE SETEMBRO DE 1959.

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao artista José De Francesco.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.627/1959 - Ementa

LEI Nº 3.627, DE 7 DE SETEMBRO DE 1959.

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao artista José De Francesco.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: