Lei 2.077/1953 - Ementa

LEI Nº 2.077, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953.

Concede pensões especiais as viúvas e aos filhos, de Alaim de Almeida Carneiro e Murilo Braga de Carvalho, ex-funcionários do Departamento Administrativo do Serviço Público e do Ministério da Educação e Cultura.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 2.077/1953 - Ementa

LEI Nº 2.077, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953.

Concede pensões especiais as viúvas e aos filhos, de Alaim de Almeida Carneiro e Murilo Braga de Carvalho, ex-funcionários do Departamento Administrativo do Serviço Público e do Ministério da Educação e Cultura.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: