Lei 2.077/1953 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de novembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1953

Lei 2.077/1953 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de novembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1953