LEI Nº 5.281, DE 27 DE ABRIL DE 1967.
Modifica o prazo da vigência da Lei nº 4.426, de 8 de outubro de 1964, que "dispõe sôbre a venda de vinho em recipientes de volume superior ao estabelecido pela legislação em vigor e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: