Lei 2.886/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Maria do Carmo Martins de Andrade, viúva do ex-médico da Saúde dos portos, Floro da Silveira Andrade, a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) mensais, enquanto se conservar no estado de viuvez.

Lei 2.886/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Maria do Carmo Martins de Andrade, viúva do ex-médico da Saúde dos portos, Floro da Silveira Andrade, a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) mensais, enquanto se conservar no estado de viuvez.