Decreto 3.291/1938 - Ementa

DECRETO Nº 3.291, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1938

Faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, por parte da Guatemala, da Convenção sobre manutenção, garantida e restabelecimento da paz, e do Protocolo Adicional relativo à não-intervenção, firmados em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.

O Presidente da República faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, por parte do Governo da Guatemala, da Convenção sobre manutenção, garantia e restabelecimento da paz, e do Protocolo Adicional relativo à não-intervenção, firmado em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, conforme comunicação feita à Embaixada do Brasil em Buenos Aires, pelo Ministé...

Decreto 3.291/1938 - Ementa

DECRETO Nº 3.291, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1938

Faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, por parte da Guatemala, da Convenção sobre manutenção, garantida e restabelecimento da paz, e do Protocolo Adicional relativo à não-intervenção, firmados em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.

O Presidente da República faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, por parte do Governo da Guatemala, da Convenção sobre manutenção, garantia e restabelecimento da paz, e do Protocolo Adicional relativo à não-intervenção, firmado em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, conforme comunicação feita à Embaixada do Brasil em Buenos Aires, pelo Ministé...