Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelos Ministérios e órgãos indicados créditos especiais no total de Cr$ 5.624.520.594,50, discriminados nos Anexos que fazem parte integrante da presente lei:
Cr$
Departamento Administrativo do Serviço Público Cr$............... 50.246.60
Estado Maior das Fôrças Armadas...............6. 500,00
Conselho Nacional do Petróleo............... 43.420.727,80
Ministério da Aeronáutica ............... 358.334.325,90
Ministério da Agricultura ............... 153.168.317,10
Ministério da Educação e Cultura ............... 21.470.950,20
Ministério da Fazenda ............... 649.039.318,30
Ministério da Guerra ............... 13,321.047,90
Ministério da Justiça e Negócios Interiores ............... 18.898.737,70
Ministério das Relações Exteriores ............... 1.000.000,00
Ministério da Saúde ............... 76.372.555,20
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ............... 338.589.760,50
Ministério da Viação e Obras Públicas ............... 3.950.848.107,30
TOTAL.: ............... 5.624.520.594,50
Cr$
Departamento Administrativo do Serviço Público Cr$............... 50.246.60
Estado Maior das Fôrças Armadas...............6. 500,00
Conselho Nacional do Petróleo............... 43.420.727,80
Ministério da Aeronáutica ............... 358.334.325,90
Ministério da Agricultura ............... 153.168.317,10
Ministério da Educação e Cultura ............... 21.470.950,20
Ministério da Fazenda ............... 649.039.318,30
Ministério da Guerra ............... 13,321.047,90
Ministério da Justiça e Negócios Interiores ............... 18.898.737,70
Ministério das Relações Exteriores ............... 1.000.000,00
Ministério da Saúde ............... 76.372.555,20
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ............... 338.589.760,50
Ministério da Viação e Obras Públicas ............... 3.950.848.107,30
TOTAL.: ............... 5.624.520.594,50