Lei 3.404/1958 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelos Ministérios e órgãos indicados créditos especiais no total de Cr$ 5.624.520.594,50, discriminados nos Anexos que fazem parte integrante da presente lei:

Cr$

Departamento Administrativo do Serviço Público Cr$............... 50.246.60

Estado Maior das Fôrças Armadas...............6. 500,00

Conselho Nacional do Petróleo............... 43.420.727,80

Ministério da Aeronáutica ............... 358.334.325,90

Ministério da Agricultura ............... 153.168.317,10

Ministério da Educação e Cultura ............... 21.470.950,20

Ministério da Fazenda ............... 649.039.318,30

Ministério da Guerra ............... 13,321.047,90

Ministério da Justiça e Negócios Interiores ............... 18.898.737,70

Ministério das Relações Exteriores ............... 1.000.000,00

Ministério da Saúde ............... 76.372.555,20

Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ............... 338.589.760,50

Ministério da Viação e Obras Públicas ............... 3.950.848.107,30

TOTAL.: ............... 5.624.520.594,50

Lei 3.404/1958 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelos Ministérios e órgãos indicados créditos especiais no total de Cr$ 5.624.520.594,50, discriminados nos Anexos que fazem parte integrante da presente lei:

Cr$

Departamento Administrativo do Serviço Público Cr$............... 50.246.60

Estado Maior das Fôrças Armadas...............6. 500,00

Conselho Nacional do Petróleo............... 43.420.727,80

Ministério da Aeronáutica ............... 358.334.325,90

Ministério da Agricultura ............... 153.168.317,10

Ministério da Educação e Cultura ............... 21.470.950,20

Ministério da Fazenda ............... 649.039.318,30

Ministério da Guerra ............... 13,321.047,90

Ministério da Justiça e Negócios Interiores ............... 18.898.737,70

Ministério das Relações Exteriores ............... 1.000.000,00

Ministério da Saúde ............... 76.372.555,20

Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ............... 338.589.760,50

Ministério da Viação e Obras Públicas ............... 3.950.848.107,30

TOTAL.: ............... 5.624.520.594,50