Lei 3.404/1958 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1958; 137º da Independência e 70 da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Parsifal Barroso
Francisco de Melo
Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1958

Lei 3.404/1958 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1958; 137º da Independência e 70 da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Parsifal Barroso
Francisco de Melo
Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1958