Lei 13.682/2018 - Artigo 11

Art. 11. Ficam revogados:

I - o art. 8º da Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995;

II - o art. 13 da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; e

III - os §§ 5º e 7º do art. 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.

Brasília, 19 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Mário Ramos Ribeiro
Ilan Goldfajn

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2018

Lei 13.682/2018 - Artigo 11

Art. 11. Ficam revogados:

I - o art. 8º da Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995;

II - o art. 13 da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; e

III - os §§ 5º e 7º do art. 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.

Brasília, 19 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Mário Ramos Ribeiro
Ilan Goldfajn

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2018