Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,15 de maio de 1961;140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS.
Sylvio Heck.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1961
Brasília,15 de maio de 1961;140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS.
Sylvio Heck.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1961