DECRETO Nº 10.479, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a qualificação das áreas em oferta permanente para exploração e produção de petróleo e de gás natural no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 124, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA: