Decreto-Lei 9.702/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00), em refôrço à Verba 1 Pessoal, Consignação III - Vantagens, s/c 21 - Gratificações militares, do vigente orçamento do Ministério da Guerra (Anexo nº 17 do Decreto-lei 8.496, da 28-12-1945).

Decreto-Lei 9.702/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00), em refôrço à Verba 1 Pessoal, Consignação III - Vantagens, s/c 21 - Gratificações militares, do vigente orçamento do Ministério da Guerra (Anexo nº 17 do Decreto-lei 8.496, da 28-12-1945).