Decreto-Lei 412/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovado o Acôrdo de Pesca e Preservação de Recursos Vivos, entre o Brasil e o Uruguai, assinado em Montevidéu, a 12 de dezembro de 1968.

Decreto-Lei 412/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovado o Acôrdo de Pesca e Preservação de Recursos Vivos, entre o Brasil e o Uruguai, assinado em Montevidéu, a 12 de dezembro de 1968.