Decreto 72.846/1973 - Artigo 7

Art. 7º. É obrigatório a citação do número do registro de Orientador Educacional em todos os documentos que levam sua assinatura.

Decreto 72.846/1973 - Artigo 7

Art. 7º. É obrigatório a citação do número do registro de Orientador Educacional em todos os documentos que levam sua assinatura.