Decreto 72.846/1973 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1973

Decreto 72.846/1973 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1973