Decreto-Lei 2.401/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.401, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987.

Proíbe a utilização de recursos do Tesouro Nacional em operações de compra e venda de açúcar de produção nacional, para fins de exportação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.401/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.401, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987.

Proíbe a utilização de recursos do Tesouro Nacional em operações de compra e venda de açúcar de produção nacional, para fins de exportação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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