Decreto-Lei 6.417/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.417 DE 13 DE ABRIL DE 1944.

Dispõe sôbre promoções de Coronéis do Q. T. A. ao pôsto de General de Brigada.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 6.417/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.417 DE 13 DE ABRIL DE 1944.

Dispõe sôbre promoções de Coronéis do Q. T. A. ao pôsto de General de Brigada.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: