DECRETO-LEI Nº 6.417 DE 13 DE ABRIL DE 1944.
Dispõe sôbre promoções de Coronéis do Q. T. A. ao pôsto de General de Brigada.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.417 DE 13 DE ABRIL DE 1944.
Dispõe sôbre promoções de Coronéis do Q. T. A. ao pôsto de General de Brigada.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 6.417 DE 13 DE ABRIL DE 1944.
Dispõe sôbre promoções de Coronéis do Q. T. A. ao pôsto de General de Brigada.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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