Decreto 11.059/2022 - Artigo 11

Art. 11. O CGPAL se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante requerimento de um de seus membros e por convocação de seu Presidente.

§ 1º - As reuniões ordinárias do CGPAL serão realizadas em data, hora e local designados com antecedência mínima de dez dias úteis.

§ 2º - O quórum de reunião do CGPAL é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do CGPAL terá o voto de qualidade.

Decreto 11.059/2022 - Artigo 11

Art. 11. O CGPAL se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante requerimento de um de seus membros e por convocação de seu Presidente.

§ 1º - As reuniões ordinárias do CGPAL serão realizadas em data, hora e local designados com antecedência mínima de dez dias úteis.

§ 2º - O quórum de reunião do CGPAL é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do CGPAL terá o voto de qualidade.