Decreto 11.059/2022 - Artigo 19

Art. 19. Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2022 - Edição extra

Decreto 11.059/2022 - Artigo 19

Art. 19. Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2022 - Edição extra