Art. 19. Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2022 - Edição extra
Brasília, 3 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2022 - Edição extra