Decreto 11.059/2022 - Artigo 13

Art. 13. A participação nas atividades do CGPAL será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Decreto 11.059/2022 - Artigo 13

Art. 13. A participação nas atividades do CGPAL será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.