Lei 2.031/1953 - Ementa

LEI Nº 2.031, DE 19 DE OUTUBRO DE 1953.

Concede isenção de direitos de importação, para uma estação transmissora, destinada às "Emissoras Unidas" (Rádio Record S. A.), de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 2.031/1953 - Ementa

LEI Nº 2.031, DE 19 DE OUTUBRO DE 1953.

Concede isenção de direitos de importação, para uma estação transmissora, destinada às "Emissoras Unidas" (Rádio Record S. A.), de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: