LEI Nº 2.031, DE 19 DE OUTUBRO DE 1953.
Concede isenção de direitos de importação, para uma estação transmissora, destinada às "Emissoras Unidas" (Rádio Record S. A.), de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: