Lei 2.031/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de direitos de importação, de impostos de consumo e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para uma estação transmissora de 250 watts, freqüência modulada, com seus pertences, acessórios e peças sobressalentes, doadas pela Columbia University dos Estados Unidos da América, às "Emissoras Unidas" (Rádio Record S. A.), de São Paulo.

Lei 2.031/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de direitos de importação, de impostos de consumo e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para uma estação transmissora de 250 watts, freqüência modulada, com seus pertences, acessórios e peças sobressalentes, doadas pela Columbia University dos Estados Unidos da América, às "Emissoras Unidas" (Rádio Record S. A.), de São Paulo.