Decreto 92.718/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 12.642,64m² (doze mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Independência, no Município de Jacareí, Estado de São Paulo.

Decreto 92.718/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 12.642,64m² (doze mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Independência, no Município de Jacareí, Estado de São Paulo.