Decreto 92.718/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.5.1986

Decreto 92.718/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.5.1986