Lei 6.081/1974 - Artigo 3

Art. 3º. Os vencimentos fixados no artigo 1º vigorarão a partir da vigência dos atos de inclusão de cargos no novo Grupo.

Lei 6.081/1974 - Artigo 3

Art. 3º. Os vencimentos fixados no artigo 1º vigorarão a partir da vigência dos atos de inclusão de cargos no novo Grupo.