Art. 2º. Ficam transformados, na forma do Anexo, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, duas FCPE-2 e duas FCPE-1 em uma FCPE-4.
Decreto 10.077/2019 - Artigo 2
Art. 2º. Ficam transformados, na forma do Anexo, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, duas FCPE-2 e duas FCPE-1 em uma FCPE-4.