Art. 37. Fica mantida a estrutura regimental e organizacional estabelecida pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, enquanto não for editado o decreto a que se refere o art. 36 desta Lei.
Lei 13.575/2017 - Artigo 37
Art. 37. Fica mantida a estrutura regimental e organizacional estabelecida pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, enquanto não for editado o decreto a que se refere o art. 36 desta Lei.