Lei 13.575/2017 - Artigo 7

Art. 7º. Os membros da Diretoria exercerão mandatos de quatro anos, não coincidentes, permitida única recondução.

Lei 13.575/2017 - Artigo 7

Art. 7º. Os membros da Diretoria exercerão mandatos de quatro anos, não coincidentes, permitida única recondução.