Lei 13.575/2017 - Artigo 39

Art. 39. Ficam revogados:

I - na data de publicação desta Lei:

a) a Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994; e

b) (VETADO);

II - (VETADO).

Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Fernando Coelho Filho
Esteves Pedro Colnago Junior
Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017

Lei 13.575/2017 - Artigo 39

Art. 39. Ficam revogados:

I - na data de publicação desta Lei:

a) a Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994; e

b) (VETADO);

II - (VETADO).

Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Fernando Coelho Filho
Esteves Pedro Colnago Junior
Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017