Art. 39. Ficam revogados:
I - na data de publicação desta Lei:
a) a Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994; e
b) (VETADO);
II - (VETADO).
Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Fernando Coelho Filho
Esteves Pedro Colnago Junior
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017
I - na data de publicação desta Lei:
a) a Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994; e
b) (VETADO);
II - (VETADO).
Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Fernando Coelho Filho
Esteves Pedro Colnago Junior
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017