Decreto-Lei 2.273/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado na Organização do Poder Executivo Federal, com vencimentos. vantagens e prerrogativas de Ministro de Estado, o cargo de Ministro de Estado da Cultura.

Parágrafo único. Passa a denominar-se "Ministro de Estado da Educação" o atual cargo de Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Decreto-Lei 2.273/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado na Organização do Poder Executivo Federal, com vencimentos. vantagens e prerrogativas de Ministro de Estado, o cargo de Ministro de Estado da Cultura.

Parágrafo único. Passa a denominar-se "Ministro de Estado da Educação" o atual cargo de Ministro de Estado da Educação e Cultura.