Decreto-Lei 2.273/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.273, DE 15 DE MARÇO DE 1985.

Cria cargos no Ministério da Cultura e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO a necessidade de atribuir-se, no Brasil, maior atenção á cultura nacional, há tanto tempo ressentida de una proteção e de um gota maiores da parte do Estado;

CONSIDERANDO que o nível ministerial é o mais indicado para a formulação e a execução, no setor da cultura, de uma política nacional adequada especificidade da realidade histórico-social brasileira;

CONSIDERANDO a conveniência de uma estrutura hierárquica ágil e leve de comando político, que combine, ao mesmo tempo, eficiência gerêncial e baixo cust...

Decreto-Lei 2.273/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.273, DE 15 DE MARÇO DE 1985.

Cria cargos no Ministério da Cultura e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO a necessidade de atribuir-se, no Brasil, maior atenção á cultura nacional, há tanto tempo ressentida de una proteção e de um gota maiores da parte do Estado;

CONSIDERANDO que o nível ministerial é o mais indicado para a formulação e a execução, no setor da cultura, de uma política nacional adequada especificidade da realidade histórico-social brasileira;

CONSIDERANDO a conveniência de uma estrutura hierárquica ágil e leve de comando político, que combine, ao mesmo tempo, eficiência gerêncial e baixo cust...