Decreto-Lei 2.273/1985 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes deste Decreto-lei serão atendidas com recursos do Orçamento Geral da União, mediante anulações compensatórias de dotações orçamentárias, na forma da legislação pertinente.

Decreto-Lei 2.273/1985 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes deste Decreto-lei serão atendidas com recursos do Orçamento Geral da União, mediante anulações compensatórias de dotações orçamentárias, na forma da legislação pertinente.