Lei 4.193/1962 - Artigo 3

Art. 3º. Fazem parte integrante da presente lei os anexos que a acompanham especificando a Receita e discriminando as Despesas.

Lei 4.193/1962 - Artigo 3

Art. 3º. Fazem parte integrante da presente lei os anexos que a acompanham especificando a Receita e discriminando as Despesas.