Art. 6º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1962; 141º da independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1962
Brasília, 24 de dezembro de 1962; 141º da independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1962