Lei 4.193/1962 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1962; 141º da independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1962

Lei 4.193/1962 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1962; 141º da independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1962