Lei 4.193/1962 - Artigo 5

Art. 5º. A Receita a que se refere a presente lei será arrecadada de acôrdo com a legislação tributária em vigor no Distrito Federal.

Lei 4.193/1962 - Artigo 5

Art. 5º. A Receita a que se refere a presente lei será arrecadada de acôrdo com a legislação tributária em vigor no Distrito Federal.