Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2025 -Edição extra.
Brasília, 10 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2025 -Edição extra.