Decreto-Lei 22/1937 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 22, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1937.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de réis 592:000$000, para despesas nos hospitais Estácio de Sá e Pedro II.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Decreto-Lei 22/1937 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 22, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1937.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de réis 592:000$000, para despesas nos hospitais Estácio de Sá e Pedro II.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA: