Decreto-Lei 22/1937 - Artigo único

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 592:000$000 (quinhentos e noventa e dois contos de réis), destinado a ocorrer às seguintes despesas:

I. Instalação do pavilhão de cancerologia do Hospital Estácio de Sá............... 310:000$000

II. Adaptação do pavilhão em que irá funcionar, no mesmo Hospital, a clínica

ginecológica da Faculdade Nacional de Medicina............... 72:000$000

III. Construção de um pavilhão para doentes, no Hospital Pedro II............... 210:000$000

Total............... 592:000$000

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1937

Decreto-Lei 22/1937 - Artigo único

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 592:000$000 (quinhentos e noventa e dois contos de réis), destinado a ocorrer às seguintes despesas:

I. Instalação do pavilhão de cancerologia do Hospital Estácio de Sá............... 310:000$000

II. Adaptação do pavilhão em que irá funcionar, no mesmo Hospital, a clínica

ginecológica da Faculdade Nacional de Medicina............... 72:000$000

III. Construção de um pavilhão para doentes, no Hospital Pedro II............... 210:000$000

Total............... 592:000$000

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1937