Decreto-Lei 1.228/1972 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.228, DE 3 DE JULHO DE 1972.

Dispõe sobre a isenção do imposto de renda das empresas estrangeiras de transporte terrestre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.228/1972 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.228, DE 3 DE JULHO DE 1972.

Dispõe sobre a isenção do imposto de renda das empresas estrangeiras de transporte terrestre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: