CNJ - Resolução 127 - Artigo 8

Art. 8º. Se vencida na causa entidade pública, o perito, tradutor ou intérprete serão pagos conforme ordem de pagamento apresentada ao Tribunal respectivo.

CNJ - Resolução 127 - Artigo 8

Art. 8º. Se vencida na causa entidade pública, o perito, tradutor ou intérprete serão pagos conforme ordem de pagamento apresentada ao Tribunal respectivo.