Art. 11. Os Tribunais farão controle informatizado dos dados da ação, da quantidade de processos e de pessoas físicas assistidas, bem como do montante pago aos peritos. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
CNJ - Resolução 127 - Artigo 11
Art. 11. Os Tribunais farão controle informatizado dos dados da ação, da quantidade de processos e de pessoas físicas assistidas, bem como do montante pago aos peritos. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)