Art. 12. Caberá às Corregedorias dos Tribunais acompanhar o cumprimento desta Resolução no âmbito de suas competências. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
CNJ - Resolução 127 - Artigo 12
Art. 12. Caberá às Corregedorias dos Tribunais acompanhar o cumprimento desta Resolução no âmbito de suas competências. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)