CNJ - Resolução 127 - Artigo 12

Art. 12. Caberá às Corregedorias dos Tribunais acompanhar o cumprimento desta Resolução no âmbito de suas competências. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

CNJ - Resolução 127 - Artigo 12

Art. 12. Caberá às Corregedorias dos Tribunais acompanhar o cumprimento desta Resolução no âmbito de suas competências. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)